A folha preenchida no fim do mês é uma prova frágil
No papel, a folha atrasa e acaba assinada toda de uma vez no dia 30 com horários cravados ("08:00 às 17:00"). Na Justiça do Trabalho, horários sem variação natural, o "ponto britânico", não valem como prova (Súmula 338, III, do TST), e o ônus de provar as horas extras passa para a sua família.